UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE

ESCOLA DE ENGENHARIA

 

 1.o Semestre / 2006

 

 

TGI

TRABALHO DE GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR

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Regulamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO 1

DA CONCEITUAÇÃO

 

ARTIGO 1° - O Trabalho de Graduação Interdisciplinar – TGI, dentro do espírito universitário, apresenta-se como o elo de interação entre o conhecimento especializado e as diversas áreas do saber. É dentro dessa concepção que o TGI ganha a função de desenvolver nos educandos o caráter questionador das ciências.

 

ARTIGO 2° - O objetivo do TGI consiste em desenvolver no aluno a capacidade de realizar uma investigação planejada, de modo a contribuir com a construção do conhecimento, por meio de novas descobertas científicas ou da aplicação de conhecimentos adquiridos, para a solução dos mais variados problemas em Engenharia, promovendo o progresso da ciência na sua área de especialização profissional.

 

ARTIGO 3° - O Trabalho de Graduação Interdisciplinar - TGI, atividade obrigatória da conclusão dos cursos de engenharia, consiste em uma investigação acadêmica individual orientada, relatada sob a forma de uma Monografia, cujo tema é definido dentro das áreas do conhecimento privilegiadas pelos currículos da Escola de Engenharia. Sua delimitação é estabelecida de comum acordo entre o Professor Orientador da pesquisa, o aluno e o Coordenador de TGI.

§ 1° - A monografia de TGI poderá ser elaborada em grupo de dois alunos, desde que contemple, obrigatoriamente, uma revisão bibliográfica mais minuciosa e o desenvolvimento de um estudo experimental (ensaio em laboratório, simulação, estudo de caso).

§ 2º - A disposição a que se refere o § 1º , desde que cumprida a exigência, poderá ser aplicável no semestre letivo posterior ao da aprovação do presente  regulamento.

§ 3° - Os alunos deverão elaborar, ainda, um artigo científico referente a temática de  sua monografia de TGI, que será avaliado para posterior publicação, devendo ser entregue no prazo estipulado.

§ 4º - A disposição a que se refere o § 3º deverá ser aplicável aos alunos matriculados em Metodologia Científica Aplicada ao TGI e TGI I no semestre letivo posterior ao da aprovação do presente  regulamento.

 

 ARTIGO 4° - O objeto da investigação, para a elaboração do TGI, poderá ser desenvolvido com subsídios obtidos em estágios e em projetos elaborados na própria Universidade Presbiteriana Mackenzie ou em outras Instituições qualificadas.

 

ARTIGO 5° - O TGI é desenvolvido por meio de quatro (4) programas distintos e obrigatórios, oferecidos nos últimos três semestres letivos do curso de Engenharia:

 

I – Metodologia Científica Aplicada ao TGI – disciplina prática direcionada a cada curso específico de Engenharia, tem como conteúdo programático noções conceituais sobre a pesquisa científica, aplicação de técnicas de coleta de dados, levantamento e fichamento bibliográficos e da elaboração do projeto de pesquisa a ser desenvolvido no TGI, cumprido no oitavo (8º) semestre letivo regular.

II – Trabalho de Graduação Interdisciplinar I (TGI – I) – atividade que consiste na indicação do orientador de pesquisa e na apresentação do tema e do Projeto do TGI, cumprido no oitavo (8º) semestre letivo regular.

III – Trabalho de Graduação Interdisciplinar II (TGI – II) – atividade que constitui-se na elaboração do trabalho, apresentado dentro das regras metodológicas da dissertação científica, cumprido no nono (9º) semestre letivo regular.

IV - Trabalho de Graduação Interdisciplinar III (TGI – III) – atividade que destina-se à apresentação da Monografia perante Banca Examinadora, cumprido no décimo (10º) semestre letivo regular.

 

ARTIGO 6° - O TGI é institucionalizado pelo Regimento da Escola de Engenharia da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

 

 

CAPÍTULO 2

DA COORDENAÇÃO

 

ARTIGO 7° - O Diretor, imbuído de suas atribuições Estatutárias e Regimentais, deverá nomear um Coordenador, para cada um dos cursos de Engenharia oferecidos, para fazer cumprir suas determinações, cabendo-lhes um adicional de função de 5 horas / aula semanais.

Parágrafo único - O Coordenador de TGI receberá o correspondente a 1 hora / aula semanal a cada 25 (vinte e cinco) alunos matriculados em TGI - I, para o atendimento dos mesmos.

ARTIGO 8° - São atribuições do Coordenador:

I – fazer cumprir as determinações legais e regimentais referentes à Monografia de final de curso;

            II – organizar o seu processo de desenvolvimento;

            III – analisar periodicamente esse processo;

            IV - selecionar os Professores Orientadores;

            V – fazer cumprir o calendário escolar estabelecido pela Reitoria;

VI – aprovar o calendário de atendimento e o cronograma de pesquisa dos orientadores de pesquisa;

VII – promover a avaliação final do TGI (TGI – III), por meio da constituição de Bancas Examinadoras;

VIII - fazer encaminhar as notas, freqüências e demais registros da atividade do TGI – I, TGI – II e TGI – III para a Secretaria Geral;

IX - providenciar o encaminhamento à Biblioteca de cópias das Monografias aprovadas, observado o número máximo de volumes estabelecido;

X – promover o encaminhamento dos melhores trabalhos para a sua apresentação em eventos científicos nacionais e internacionais, em concordância com o orientador do aluno;

XI - resolver os casos omissos e tomar, no âmbito de sua competência, as medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento, encaminhando as demais à Direção do Curso;

XII – promover a avaliação dos resultados do TGI no final de cada semestre letivo por meio de relatório circunstanciado e conclusivo, ao Diretor;

XIII - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

 

 

CAPÍTULO III

DA ORIENTAÇÃO

 

ARTIGO 9° - A tarefa de orientação dos alunos será desenvolvida, preferencialmente, por professores titulados, mestres ou doutores, do corpo docente da Escola de Engenharia.

§ 1° – Excepcionalmente a orientação do TGI poderá ser feita por um professor especialista, por professores de outras unidades de ensino e por alunos da pós-graduação stricto sensu da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

§ 2° – Os professores que queiram orientar os alunos deverão apresentar, no início de cada semestre letivo regular, à Coordenação do TGI, as suas linhas de pesquisa com indicação de bibliografia básica.

§ 3° – O Coordenador de TGI, ouvido o Diretor da Escola de Engenharia e os Chefes de Departamento, deverá indicar os Professores Orientadores.

§ 4° – Os alunos deverão encaminhar ao Coordenador de TGI a carta – concordância da orientação, para o semestre seguinte, assinada pelo Professor Orientador indicado.

§ 5° -Nos casos em que o aluno não se matricular no semestre seguinte em TGI-II ou seja reprovado em TGI-II, deverá confirmar a indicação do Professor Orientador dentro do prazo estabelecido aos alunos matriculados em TGI-I.

§ 6° Se o Professor Orientador desligar-se da Instituição, compete ao Coordenador indicar substituto ao Orientando para a continuidade da orientação.

§ 7° – Na situação em que o aluno não encontre professor que aceite assumir a orientação, ou esteja impedido em face do número de alunos ter atingido o seu limite máximo, cabe ao Coordenador a indicação e designação de outro Professor Orientador, acolhendo na medida do possível sugestão de outros nomes que possuam disponibilidade e identidade na área escolhida.

§ 8° – A troca de Professor Orientador só é permitida quando outro docente assumir formalmente a orientação, mediante aquiescência expressa do professor substituído.

ARTIGO 10 - A responsabilidade pela elaboração da Monografia é integralmente do Orientando, o que não exime o Professor Orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições decorrentes de sua atividade de Orientação.

ARTIGO 11 - Semestralmente é publicada escala contendo os nomes dos Professores Orientadores, indicando dias e horários em que, obrigatoriamente, os alunos devem comparecer para receber as orientações necessárias à execução do trabalho, desenvolvimento e avaliação.

Parágrafo único – Publicada a escala, ficam o Professor Orientador e o Orientando obrigados a cumprir na forma estabelecida.

ARTIGO 12 - São atribuições do Professor Orientador, durante o TGI – II:

I – dar orientação da pesquisa aos trabalhos dos alunos sob a sua orientação, avaliando as etapas parciais de seu desenvolvimento;

            II – participar das atividades comuns programadas pelo Coordenador do TGI;

III - selecionar temas e linhas de pesquisas em conjunto com o Coordenador de TGI, com a finalidade de se evitar sobrecarga ou acúmulo na escolha efetuada pelo aluno candidato à Orientando;

IV – atender semanalmente seu Orientando, em horário previamente fixado, e registrar em fichas apropriadas o relatório de avaliação mensal sobre o desenvolvimento dos trabalhos;

V – elaborar, até a segunda semana do calendário letivo, o cronograma de pesquisa, em comum acordo com os alunos sob a sua orientação;

VI – apresentar ao Coordenador de TGI o cronograma de pesquisa e o calendário de atendimento aos alunos sob a sua orientação;

VII – entregar ao Coordenador do TGI, na data estabelecida, ao final do 9º semestre, um Relatório das atividades desenvolvidas no período, em que conste o aproveitamento final de seus Orientandos;

VIII – cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

ARTIGO 13 - O Professor Orientador receberá o correspondente a 1 hora / aula semanal a cada quatro (4) orientandos, no limite de 3 horas / aula semanais. Dessa forma, o orientador de pesquisa somente poderá orientar, no máximo, 12 (doze) alunos ao longo do TGI –II.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DO ORIENTANDO

 

ARTIGO 14 - É considerado Orientando em fase de realização de Trabalho de Graduação Interdisciplinar – TGI, todo aluno regularmente matriculado a partir do 8º (oitavo) semestre letivo regular do Curso de Engenharia.

 

ARTIGO 15 - Dentro do prazo de quarenta e cinco (45) dias, contados do início da atividade semestral do TGI - I, o aluno deve inscrever-se para as vagas de orientação à elaboração da Monografia, preenchendo uma ficha de prontuário e de indicação, em lista tríplice, dos nomes dos Professores Orientadores com disponibilidade, observadas as suas linhas de pesquisa, entregando-a na Secretaria do Trabalho de Graduação Interdisciplinar – TGI.

 

§ 1° – A aceitação por parte do Professor Orientador depende de entrevista com o aluno.

§ 2° – Compete ao professor escolhido examinar o tema e a linha de pesquisa, evitando a repetição e o acúmulo temáticos.

§ 3° – Cabe ao Coordenador de TGI homologar as indicações de orientação e distribuir os Orientandos excedentes dentre professores que apresentem disponibilidade, aproveitando, sempre que possível, o assunto e linha temática indicados pelo Orientando.

§ 4° – Definido o nome do Professor Orientador, é publicado Edital com o nome dos mesmos e dos respectivos Orientandos, ficando aquele que não se encontrar relacionado obrigado a comparecer no prazo de cinco dias da publicação, perante à Secretaria de TGI, para efetuar a sua inscrição em caráter suplementar.

§ 5° – As questões formais do Projeto, incluindo a nota de aproveitamento no mesmo, referente ao Trabalho de Graduação Interdisciplinar I (TGI –I), do oitavo (8º) semestre letivo, são de responsabilidade do professor de Metodologia Científica Aplicada ao TGI, desobrigando o Professor Orientador de oferecer atendimento formal.

 

ARTIGO 16 - Somente será matriculado em TGI – I o aluno que estiver matriculado ou que tenha sido aprovado anteriormente em Metodologia Científica Aplicada ao TGI; somente será matriculado em TGI – II o aluno aprovado em TGI – I e em Metodologia Científica Aplicada ao TGI; e somente será matriculado em TGI – III o aluno aprovado em TGI – II.

Parágrafo único – Cumpre à Secretaria Geral, por ocasião da matrícula, verificar se o Orientando atende às exigências estabelecidas por este Regulamento para matricular-se no Programa do TGI.

ARTIGO 17- O Orientando tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:

I – freqüentar as reuniões semanais convocadas pelo seu Professor Orientador e homologadas pelo Coordenador, para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas;

II – cumprir o calendário divulgado para a entrega de trabalhos e relatórios parciais e da Monografia final, estabelecidos para TGI – I, TGI – II e TGI - III;

III – entregar o projeto de TGI (TGI – I), aprovado pelo professor de Metodologia Científica Aplicada ao TGI, devidamente assinado em conjunto com o Professor Orientador, ao Coordenador do TGI, observada a data de entrega estabelecida para o 8º semestre letivo regular.

IV – elaborar a versão final de sua Monografia, de acordo com o presente Regulamento, entregando-a, no prazo estabelecido no 10º semestre letivo regular, 3 (três) cópias de seu trabalho, devidamente assinadas em conjunto com o seu Professor Orientador.

V – comparecer em dia, hora e local determinados para a apresentação e defesa de sua Monografia de TGI.

         VI – cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

 

 

CAPÍTULO V

 

DA MONOGRAFIA DE TGI

 

ARTIGO 18 - O Orientando deve elaborar o seu TGI de acordo com as normas emanadas pela Coordenação do TGI e com as orientações do Professor Orientador.

Parágrafo único – a estrutura formal do projeto deve seguir os critérios das Normas de Procedimentos estabelecidas nos Planos de Ensino de Metodologia Científica Aplicada ao TGI .

ARTIGO 19 - A estrutura do Projeto de TGI (TGI – I) compõe-se de:

            I – Capa do Trabalho

            II – Folha de Rosto

            III – Sumário

            IV – Introdução (objeto de pesquisa);

            V - Objetivos

            VI – Justificativa

            VII – Metodologia

            VIII – Anúncio do Assunto e suas Partes

            IX – Bibliografia

            X – Cronograma de execução

 

ARTIGO 20 - O Projeto deverá ser entregue na Secretaria de TGI em duas vias, sendo uma delas grampeada e a outra encadernada em espiral, com capa em acetato translúcido branco e contracapa em acetato preto.

§ 1° – Cabe ao Professor de Metodologia Científica Aplicada ao TGI aprovar o Projeto apresentado pelo aluno, que deverá ter a assinatura, em concordância, do Professor Orientador.

§ 2°             Aprovado o Projeto, o exemplar grampeado é arquivado por um período de 6 (seis) meses na Coordenação do TGI, sendo o outro enviado ao Professor Orientador.

 

ARTIGO 21 - Aprovado o Projeto, a mudança de tema somente é permitida mediante a elaboração de um novo Projeto e preenchimento dos seguintes requisitos:

I – encaminhamento de requerimento, por parte do orientando, justificando a solicitação de alteração, e de um novo Projeto, até a segunda semana do primeiro mês letivo da 9º etapa, e estando o  aluno matriculado em TGI – II;

            II – haver a aprovação do Professor Orientador;

III – existir a concordância do Professor Orientador em continuar com a orientação, ou a concordância expressa de outro docente em substituí-lo;

IV – haver a aprovação do professor de Metodologia Científica Aplicada ao TGI para o novo Projeto;

            VI – haver a aprovação do Coordenador.

           

Parágrafo único – Pequenas mudanças que não comprometam as linhas básicas do projeto são permitidas a qualquer tempo, desde que autorizadas pelo Professor Orientador.

 

ARTIGO 22 - A estrutura da Monografia compõem-se de:

 

I - Capa

II - Folha de Rosto

III – Sumário

IV - Sumário de Tabelas / Figuras (caso necessário)

V - Resumo / Abstract

VI - Introdução (TGI-I / Projeto)

VII - Desenvolvimento (desdobrado em unidades ou capítulos, subdivididos em subtítulos ou itens)

VIII – Considerações Finais (ou Conclusão)

IX – Bibliografia

X – Anexos (quando for o caso)

 

ARTIGO 23 - No TGI-II, o Orientando deve apresentar a monografia em duas vias, sendo uma delas grampeada e a outra encadernada em espiral, com capa em acetato translúcido branco e contracapa em acetato preto.

 

Parágrafo único – Cabe ao Orientando retirar, mediante protocolo, com o seu Professor Orientador o trabalho de TGI-II após as correções, para a devida revisão, ao final do respectivo semestre letivo.

 

ARTIGO 24 - No TGI-III, o Orientando deve apresentar 3 (três) cópias da monografia em encadernação espiral, com capa em acetato translúcido branco e contra-capa em acetato preto.

 

Parágrafo único – Os alunos deverão entregar, na  data estabelecida para o TGI-III, o  artigo científico estabelecido no parágrafo 2° do artigo3º deste Regulamento.

 

ARTIGO 25 - Após a apresentação do TGI, o aluno terá um prazo de 15 (quinze) dias para atender as pendências observadas pela banca examinadora e entregar o seu trabalho em uma via encadernada em brochura, na cor preta, gravada em letras douradas.

ARTIGO 26 - A Escola de Engenharia da Universidade Presbiteriana Mackenzie poderá publicar a Monografia, integrando o acervo da Biblioteca Setorial, a critério do Coordenador de TGI.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DA AVALIAÇÃO

 

ARTIGO 27 - Durante os três semestres em que se realizam as atividades do TGI o Orientando deve ter freqüência de 75% do semestre, e aprovação com nota mínima de sete (7,0), em cada semestre letivo regular.

§ 1° – A média da atividade de Metodologia Científica Aplicada ao TGI e a nota do Projeto de TGI – I são auferidas pelo professor da disciplina de Metodologia Científica Aplicada ao TGI.

§ 2° – A média de TGI – I é auferida pelo Coordenador de TGI e corresponde à nota do Projeto auferida pelo professor de Metodologia Científica Aplicada ao TGI, cumpridas as formalidades de indicação de Professor Orientador e a devida concordância, pelo mesmo, da Orientação e do Projeto;

§ 3° – O Professor Orientador aufere as médias de TGI – II ao final do nono semestre letivo regular, com base no cumprimento, por parte de seus Orientandos, das etapas de pesquisa definidas e discriminadas em cada trabalho, conforme o cronograma previamente estabelecido e apresentado ao Coordenador de TGI.

§ 4° A média de TGI – III é auferida por ocasião da defesa do Trabalho e ratificada após a sua entrega em encadernação brochura, observadas as pendências indicadas pela Banca Examinadora.

§ 5° – Em TGI-I e em TGI-II, o aluno será considerado somente aprovado ou reprovado.

 

ARTIGO 28 - O Professor Orientador deverá encaminhar, por ocasião da avaliação final de TGI – II, ao Coordenador de TGI, a ficha de acompanhamento e de avaliação de seus Orientandos, em que conste um relatório do desenvolvimento do TGI – II, contendo informações detalhadas acerca das pesquisas realizadas e a nota de aproveitamento final.

ARTIGO 29 - A Banca Examinadora indicada para a avaliação final (TGI-III) será constituída pelo orientador de pesquisa e dois professores convidados, pertencentes ao quadro docente da Instituição.

Parágrafo único – A Banca Examinadora é designada pelo Coordenador de TGI, após a indicação, pelo Professor Orientador, de três datas possíveis e nomes de professores para a sua composição.

ARTIGO 30 - Para a avaliação de TGI-III, deverão ser considerados os seguintes critérios:

I - apresentação sistematizada do trabalho final;

II - caráter científico do trabalho;

III - fundamentação conceitual do trabalho;

IV - procedimento analítico do corpus;

V - apresentação do trabalho (escrito e oral).

ARTIGO 31 - A sessão de defesa é pública.

 

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

ARTIGO 32 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Escola de Engenharia.

ARTIGO 33 – Revogam-se as disposições em contrário.